Desde que a LGPD (Lei Geral da Proteção de Dados) entrou em vigor no país, em 2020, as empresas precisaram correr para se adequar às diretrizes que ela impôs. Afinal, o seu descumprimento pode gerar altas multas para as organizações, além da exposição de indivíduos.
Durante esse processo de adaptação à nova legislação, as empresas tiveram duas grandes dificuldades:
- organizar a base de dados que já tinham, a fim de que ela entrasse em conformidade com a lei;
- estruturar novos processos de coleta e tratamento de dados que respeitassem as imposições.
Para evitar quaisquer problemas e auxiliar em possíveis dificuldades, existem algumas boas práticas que devem ser seguidas. Veja a seguir quais são elas e por que você deveria adotar.
5 boas práticas para a proteção de dados
As boas práticas para proteção de dados podem minimizar as chances de vazamento de dados, além de garantir conformidade com a LGPD, evitando punições e prejuízos. Conheça as principais a seguir.
1. Investir em Privacy by Design
O Privacy by Design é um conceito desenvolvido na década de 90, pelo especialista em data protection Ann Cavoukian. A ideia central da teoria é que a privacidade de dados seja um fator determinante em todas as etapas de todos os processos de uma organização desde a sua concepção.
Esse método é perfeito no contexto da LGPD, uma vez que os projetos já seriam pensados, do início, para a conformidade com a legislação.
2. Fazer o mapeamento do dados
O mapeamento de dados não é só uma boa prática, mas sim uma exigência da LGPD.
Esse levantamento deve contemplar e especificar:
- de que forma as informações foram coletadas;
- por quais canais foram coletadas;
- quando e por quanto tempo podem ser armazenadas;
- quem tem acesso a esses dados;
- qual é o seu destino final.
Manter essa organização ajuda a empresa a ter real noção das informações que tem sob sua custódia e para que elas serão usadas, o que evita coletas desnecessárias de dados sensíveis e o tratamento irregular.
3. Manter um registro das operações de tratamento
Depois que o mapeamento inicial é feito, é importante ainda manter o controle de utilização posterior dessas informações. É fundamental registrar a classificação das operações que serão realizadas com eles, informando a sua base legal e a finalidade estabelecidas pela LGPD.
4. Fazer o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)
Esse relatório deve ser elaborado sempre que o processo de tratamento de dados apresentar alguma ameaça às liberdades civis ou aos direitos fundamentais. Ele serve para sinalizar que todos os riscos foram avaliados e que medidas foram tomadas para diminuí-los.
5. Adotar ferramentas de gestão de acesso
Outro ponto fundamental para a proteção de dados é adotar mecanismos de gestão de acesso, que minimizem e dificultem o vazamento de informações. Nesses sistemas, os usuários recebem privilégios em relação ao banco de dados que são referentes à sua função na organização.
Caso você ainda não utilize esse sistema na sua organização, veja neste artigo por que fazer gestão de acesso e identidade.