Com a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados, muitas empresas passaram a ter dúvidas sobre como se adequar à LGPD. Existem diversas ações e etapas técnicas para atingir esse objetivo, mas o processo também requer uma uma transformação cultural das organizações.
85% dos vazamentos envolvem o elemento humano, de acordo com a pesquisa Data Breach Investigations Report (DBIR) de 2021 da Verizon. Sendo assim, a conscientização é uma etapa de extrema importância para que os colaboradores respeitem os princípios da lei em todas as suas atividades.
Confira neste artigo mais detalhes sobre como se adequar à LGPD.
Como se adequar à LGPD?
Para adequar sua empresa as diretrizes da LGPD é necessário seguir um passo a passo:
1. Mapear o fluxo de dados pessoais
O mapeamento do fluxo de dados pessoais é essencial, porque as organizações precisam saber sobre todo o ciclo de vida do dado, desde a sua coleta, uso, compartilhamento, arquivamento até o descarte.
A empresa deve, portanto, entender:
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quais dados pessoais são coletados e por meio de quais canais;
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onde ficam armazenados;
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quem tem acesso a que tipo de dado;
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quem manipula e usa os dados;
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quais dados são compartilhados com quais parceiros externos;
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entre outros.
Uma das melhores soluções da Qriar nesse sentido é a Identity As A Service (IDaaS). Ela garante que só as pessoas certas acessem determinados dados, reduzindo riscos de vazamentos. Há também a opção do SIBIP – Secure Identity Based Integrated Platform, que permite acessar dados de forma confiável em ambientes tradicionais, integrados ou em nuvem.
2. Garantir que os dados sejam coletados com embasamento legal
Com o fluxo de dados mapeado, as organizações devem garantir que a coleta e tratamento das informações estejam dentro das regras da LGPD. Ou seja, é preciso estabelecer em qual das hipóteses (bases legais da LGPD) o recolhimento da informação se encaixa.
Por exemplo, o consentimento do titular dos dados é uma das principais bases legais da lei. Ela prevê que a empresa tem permissão para coletar as informações desde que o titular permita de forma explícita. Esse consentimento pode ser obtido por meio de clique em botões de aceite nos sites, por e-mail, entre outras formas.
3. Revise contratos e políticas de privacidade e segurança da informação
A aplicação da LGPD é retroativa, ou seja, as empresas podem ser cobradas por irregularidades anteriores. Por isso é fundamental revisar todos os documentos como:
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contratos;
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políticas de privacidade;
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termos de consentimento;
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e demais documentos relacionados ao tratamento de dados de colaboradores, parceiros, clientes, entre outros.
Todos eles devem estar em conformidade com a lei, principalmente os contratos com clientes. Sempre deixe bem claro para o titular qual é a finalidade do uso dos dados e obtenha o seu consentimento.
Criar uma Política de Segurança da Informação (PSI) também é essencial para garantir a integridade e confidencialidade do uso dos dados.
A Qriar Tecnologia é uma empresa especializada no desenvolvimento de soluções de cibersegurança. Portanto, nosso objetivo é auxiliar outras organizações a terem controle de todas essas etapas citadas acima. Para isso, disponibilizamos ferramentas como Secure Digital Access, IBM QRadar, AST (Application Security Testing) da Veracode, entre outras.
Agora que já sabe como se adequar à LGPD, conheça as soluções em cibersegurança da Qriar e proteja todos os dados da sua empresa.